A multa cominatória a que se referiam os artigos 916 e seguintes do Código Civil revogado (objeto dos artigos 408 e seguintes do Novo Código Civil), incide sobre o valor da obrigação principal, corrigido, acrescido dos juros impostos na sentença, quando o litígio versar sobre seguro habitacional.
Publicação: DJ nº 11.178/ 28.04.2003/ Pág. 20Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência n° 2001.013630-9, Suscitante: Egrégia Segunda Câmara Civil.Florianópolis, nove de abril de dois mil e três.Presidente: Des. Carlos Prudêncio, Relator designado para o acórdão: Des. Orli Rodrigues
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